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TRF5 · 12ª Vara Federal AL · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0024268-87.2026.4.05.8001 AUTOR: M. T. B. ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO ALEX SILVEIRA NASCIMENTO - SE6569 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem verbal do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a intimação da parte autora para emendar a sua petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC/2015, colacionando aos autos: Documentos de identificação (Certidão de Nascimento) de forma legível da parte autora; Comprovante de cadastramento atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único (CadÚnico), uma vez que o documento apresentado no anexo 08 refere-se a mero formulário para prestação de informações. O comprovante de cadastramento pode ser emitido através de aplicação no site do Ministério da Cidadania (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/). Foi assinado o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da decisão, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, com fulcro no art. 320 do CPC/2015. Arapiraca/AL, 8 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA DE LIMA ALEIXO Destaca-se que, conforme a Resolução n.º 10/2016 do Pleno do TRF5, na anexação de documentos que acompanham a petição inicial, devem ser observadas as normas de ajuizamento em processos eletrônicos, as quais vedam a juntada de documentos nas seguintes situações: Arquivos sem título ou com título genérico e/ou sem relação com o conteúdo; Arquivos cujo título se relacione apenas a um ou alguns dos documentos digitalizados, sem considerar os demais; Arquivos de difícil identificação; Arquivos cortados e/ou ilegíveis; Arquivos com títulos meramente numéricos (ex: "Documento 01" ou "Anexo 01").
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