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0024265-83.2025.5.24.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA ROT 0024265-83.2025.5.24.0006 RECORRENTE: CARLOS EDUARDO DE LIMA RECORRIDO: HOSPITAL GERAL EL KADRI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4102df0 proferida nos autos. Vistos. Discute-se nesta demanda a possibilidade de conversão do pedido de demissão em rescisão indireta. O Eg. TST, em 24.02.2025, admitiu Incidente de Recurso Repetitivo - Tema 44 (RR-0010045-06.2024.5.03.0134) para decidir a seguinte questão: “Ainda que inexista vício de consentimento do empregado, é possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483)?”. Assim, determino o sobrestamento do feito até a publicação da decisão definitiva pelo TST no julgamento da questão. Em auxílio ao juízo, as partes podem oportunamente suscitar o prosseguimento do feito após o julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 09 de setembro de 2026. TOMAS BAWDEN DE CASTRO SILVA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE LIMA

  2. Intimação

    TRT24 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA ROT 0024265-83.2025.5.24.0006 RECORRENTE: CARLOS EDUARDO DE LIMA RECORRIDO: HOSPITAL GERAL EL KADRI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4102df0 proferida nos autos. Vistos. Discute-se nesta demanda a possibilidade de conversão do pedido de demissão em rescisão indireta. O Eg. TST, em 24.02.2025, admitiu Incidente de Recurso Repetitivo - Tema 44 (RR-0010045-06.2024.5.03.0134) para decidir a seguinte questão: “Ainda que inexista vício de consentimento do empregado, é possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483)?”. Assim, determino o sobrestamento do feito até a publicação da decisão definitiva pelo TST no julgamento da questão. Em auxílio ao juízo, as partes podem oportunamente suscitar o prosseguimento do feito após o julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 09 de setembro de 2026. TOMAS BAWDEN DE CASTRO SILVA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL GERAL EL KADRI LTDA

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