Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT24 · Vara do Trabalho de Aquidauana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATOrd 0024243-81.2024.5.24.0031 AUTOR: RICHARD MATHEUS PLACIDO CRISPIM RÉU: SIMASUL SIDERURGIA LTDA INTIMAÇÃO/CITAÇÃO De ordem do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara de Aquidauana, nos termos do art. 880, da CLT, fica o(a) reclamado(a) na pessoa de seu(sua) Advogado(a) intimado(a) para, comprovar, nos autos, o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$1.881,11, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena execução, nos termos do despacho id e98efa0 e planilha id 39d3b25. Obs.: A guia para pagamento pode ser emitida no sítio eletrônico do TRT da 24ª Região(www.trt24.jus.br). AQUIDAUANA/MS, 10 de setembro de 2026. ELIENE SOUZA DE ALMEIDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMASUL SIDERURGIA LTDA
TRT24 · Vara do Trabalho de Aquidauana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATOrd 0024243-81.2024.5.24.0031 AUTOR: RICHARD MATHEUS PLACIDO CRISPIM RÉU: SIMASUL SIDERURGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98efa0 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Em atenção à informação prestada pelo perito (certidão de ID. f62963b) constatei que a sentença arbitrou os honorários periciais em R$ 1.500,00, a cargo da reclamada, pois sucumbente no objeto da perícia (ID. c7b7e82). 2. Não obstante, os horários periciais arbitrados na sentença não constaram da planilha de cálculos que integrou a sentença líquida. Esse erro material culminou na citação da reclamada e posterior pagamento do débito em valor inferior ao efetivamente devido, pois sem a inclusão do crédito do perito. 3. Diante disso, para sanar esse equívoco, determino: a) atualizem-se os honorários periciais (R$ 1.500,00 arbitrados em 22.10.2024); b) após, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento dos honorários periciais nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena execução. c) comprovado o pagamento, libere-se o valor respectivo ao perito Sérgio Maia Miranda. d) na sequência, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. 4. Dê-se ciência deste despacho à reclamada e ao perito engenheiro. AQUIDAUANA/MS, 10 de setembro de 2026. ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMASUL SIDERURGIA LTDA