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TJSE · Escrivania da 2ª Câmara Cível e Seção Especializada Cível · Decisão
AGRAVO DE INSTRUMENTO NRO. PROCESSO....: 202600862144 NÚMERO ÚNICO: 0024241-60.2026.8.25.0000 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 1º MEMBRO - G-22 (JOSÉ PEREIRA NETO) 2º MEMBRO - G-21 (KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS) DATA DIST........: 01/09/2026 PROCESSO ORIGEM..: 202574200111 PROCEDÊNCIA......: ROSÁRIO DO CATETE SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO AGRAVANTE - L.O.T.................... DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA AGRAVADO - R.R.T.................. ADVOGADO - CLAUDEMIRA DE CASSIA SANTOS PASSOS - OAB: 13784/SE SENDO ASSIM, CONSOANTE OS ARGUMENTOS LANÇADOS, ENTENDO POR BEM E NO PRESENTE MOMENTO, INDEFERIR O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO PELA AGRAVANTE. INTIME-SE A(S) PARTE(S) AGRAVADA(S) PARA RESPONDER, QUERENDO, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, COM FULCRO NO ARTIGO 1.019, INCISO II, DO NOVO CPC. APÓS, VISTA A PGJ.
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