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TRF5 · 10ª Vara Federal AL · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0024237-67.2026.4.05.8001 AUTOR: JOSE CRISTOVAO MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO VILELA VASCONCELOS - AL8792 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a sua petição inicial, nos termos do artigo 320 c/c artigo 330 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, com fulcro no art. 485 do mesmo caderno processual, para que: ATO IMPUGNADO: - anexe ato impugnado ou pedido de prorrogação ao benefício requerido; - anexe documento válido como ato impugnado, uma vez que o ato impugnado anexado não contém todos os requisitos essenciais (tais como motivo do indeferimento, nome da parte requerente, número do benefício, DER e benefício requerido); - articule fundamentadamente a alegação de indeferimento tácito, anexando aos autos cópia integral do processo administrativo a fim de comprovar que o instruiu devidamente e que não deu causa à inércia da ré; Arapiraca/AL, 8 de setembro de 2026. MARIANA MERCES DE OLIVEIRA SILVA LIMA
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