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TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024228-90.2024.5.24.0006 AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE SOUSA AMORIM RÉU: RENAN LACHI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea529d7 proferido nos autos. Vistos. 1. O exequente requer a penhora de bens móveis na residência do executado. 2. Foram efetuadas diversas buscas de bens do executado (Banco Central, Renajud, Cartórios de Registro de Imóveis), sem que tenha havido sucesso. 3. Considerando o valor da dívida (R$10.268,61), defiro o pedido. 4. Expeça-se carta precatória para a Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucai (TRT3) para penhora e remoção de bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, que guarnecem a residência do executado, necessários à garantia do triplo do valor da execução. 5. A diligência deverá ser cumprida no endereço contido na petição de ID 316fb1d. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENAN LACHI
TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024228-90.2024.5.24.0006 AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE SOUSA AMORIM RÉU: RENAN LACHI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea529d7 proferido nos autos. Vistos. 1. O exequente requer a penhora de bens móveis na residência do executado. 2. Foram efetuadas diversas buscas de bens do executado (Banco Central, Renajud, Cartórios de Registro de Imóveis), sem que tenha havido sucesso. 3. Considerando o valor da dívida (R$10.268,61), defiro o pedido. 4. Expeça-se carta precatória para a Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucai (TRT3) para penhora e remoção de bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, que guarnecem a residência do executado, necessários à garantia do triplo do valor da execução. 5. A diligência deverá ser cumprida no endereço contido na petição de ID 316fb1d. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO HENRIQUE SOUSA AMORIM
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