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TRT24 · Vara do Trabalho de Bataguassu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATAGUASSU CumSen 0024205-97.2026.5.24.0096 EXEQUENTE: MAISON DANIEL CINTRA FERREIRA EXECUTADO: TRANSPORTES MAROSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2db76f8 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, levo os autos conclusos ao MM. Juiz, Dr. ANTONIO ARRRAES BRANCO AVELINO, para despacho. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Acolho a manifestação de oposição do exequente de ID 5f49e65 e indefiro o pedido de parcelamento formulado pela executada. De outra banda, verifico que o juízo já está integralmente garantido. Assim sendo, utilize-se dos valores depositados nos autos (RECURSO ORDINÁRIO E 30%) para a satisfação da execução. Considerando que transitada em julgado a demanda, libere-se o crédito do autor, mediante alvará ou depósito em conta, conforme o caso, e, observando-se a incidência e a retenção dos encargos previdenciários/fiscais. Ato contínuo, libere-se o importe devido a título de honorários sucumbenciais em favor do patrono do autor. Após, recolham-se as contribuições previdenciárias. Tudo cumprido, revisem-se os autos e, não havendo pendências, libere-se eventual sobra de execução em favor da reclamada, intimando-a. Após, conclusos para providências quanto à extinção da execução e ao arquivamento do presente feito. Intimem-se as partes. BATAGUASSU/MS, 08 de setembro de 2026. ANTONIO ARRAES BRANCO AVELINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAISON DANIEL CINTRA FERREIRA
TRT24 · Vara do Trabalho de Bataguassu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATAGUASSU CumSen 0024205-97.2026.5.24.0096 EXEQUENTE: MAISON DANIEL CINTRA FERREIRA EXECUTADO: TRANSPORTES MAROSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2db76f8 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, levo os autos conclusos ao MM. Juiz, Dr. ANTONIO ARRRAES BRANCO AVELINO, para despacho. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Acolho a manifestação de oposição do exequente de ID 5f49e65 e indefiro o pedido de parcelamento formulado pela executada. De outra banda, verifico que o juízo já está integralmente garantido. Assim sendo, utilize-se dos valores depositados nos autos (RECURSO ORDINÁRIO E 30%) para a satisfação da execução. Considerando que transitada em julgado a demanda, libere-se o crédito do autor, mediante alvará ou depósito em conta, conforme o caso, e, observando-se a incidência e a retenção dos encargos previdenciários/fiscais. Ato contínuo, libere-se o importe devido a título de honorários sucumbenciais em favor do patrono do autor. Após, recolham-se as contribuições previdenciárias. Tudo cumprido, revisem-se os autos e, não havendo pendências, libere-se eventual sobra de execução em favor da reclamada, intimando-a. Após, conclusos para providências quanto à extinção da execução e ao arquivamento do presente feito. Intimem-se as partes. BATAGUASSU/MS, 08 de setembro de 2026. ANTONIO ARRAES BRANCO AVELINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES MAROSO LTDA
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