Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024199-84.2026.5.24.0001 AUTOR: DEJANIR SANTANA ALVES RÉU: D. B. MACHADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76be096 proferido nos autos. DESPACHO I. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito contador, os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. II. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado pelo perito, fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de R$ 1.700,00, atualizados até a data da publicação da presente decisão III. Retirado o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. IV. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e do presente despacho. V. Intime-se o perito para ciência desta decisão. VI. Considerando o valor de contribuições previdenciárias (artigos 832, § 5º e 879, § 5º; Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023), resta dispensada a intimação da União. CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- D. B. MACHADO LTDA
- ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024199-84.2026.5.24.0001 AUTOR: DEJANIR SANTANA ALVES RÉU: D. B. MACHADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76be096 proferido nos autos. DESPACHO I. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito contador, os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. II. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado pelo perito, fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de R$ 1.700,00, atualizados até a data da publicação da presente decisão III. Retirado o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. IV. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e do presente despacho. V. Intime-se o perito para ciência desta decisão. VI. Considerando o valor de contribuições previdenciárias (artigos 832, § 5º e 879, § 5º; Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023), resta dispensada a intimação da União. CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DEJANIR SANTANA ALVES