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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Processo 0024198-37.2019.8.26.0002 (processo principal 1009742-36.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - 1) Disponibilizado nos autos o resultado do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada representada por advogado(a), providencie o(a) exequente o necessário para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: RENAN HASS SOUZA SILVA (OAB 345874/SP), EDUARDO DA SILVA MARCELINO (OAB 69801/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Processo 0024198-37.2019.8.26.0002 (processo principal 1009742-36.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. 1. DESARQUIVEM-SE os autos. 2. Considerando a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, DEFIRO o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, de numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s): DAVI CRUZ RECHE, CPF 342.687.818-62. O bloqueio deverá ser efetuado até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de: R$ 41.441,16 (quarenta e um mil quatrocentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos). 3. Frutífera, ainda que parcialmente, diligência, PROVIDENCIE a z. serventia a imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excedam o montante indicado pela parte exequente ou de quantias ínfimas (inferiores a R$ 100,00). 4. Caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, deverá a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas necessárias a sua intimação acerca da penhora realizada. Havendo advogado constituído nos autos, considera-se a parte executada intimada, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), na pessoa de seu patrono, para que, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, apresente manifestação sobre a constrição realizada, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Restando infrutífera a diligência, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se indicando as providências que entender cabíveis para o prosseguimento da execução e a satisfação do crédito, sob pena de arquivamento e suspensão do processo, com fundamento no artigo 921 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RENAN HASS SOUZA SILVA (OAB 345874/SP), EDUARDO DA SILVA MARCELINO (OAB 69801/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
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