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TRT24 · Vara do Trabalho de Rio Brilhante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0024198-23.2026.5.24.0091 AUTOR: CAMILA RODRIGUES ESCOBAR MOREIRA RÉU: INOVESA - INOVACOES EM ENGENHARIA E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84ae01 proferido nos autos. Vistos. Considerando a manifestação da parte autora (ID 26af6b3), que alega impossibilidade financeira e logística de deslocamento até o município de Lins/SP, onde está localizada a nova frente de atividade da reclamada, bem como os princípios da aptidão para a prova e da razoabilidade, defiro a realização de perícia indireta para apuração do adicional de insalubridade. Para tanto, nomeio perito o Sr. LUIS FELIPE TAVARES PREVELATO, que deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. O perito informará nos autos o a data, horário e os meios de realização da diligência, com pelo menos 5 dias de antecedência, para intimação das partes. Deverá o Sr. perito informar se os EPIs fornecidos ao reclamante eram eficazes à neutralização dos agentes insalubres, quando a devida certificação pela autoridade competente, bem como se eram substituídos regularmente. Concedo às partes prazo comum de 10 (dez) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Prazo comum de 5 dias para manifestação das partes sobre o laudo, a contar de sua intimação. Aguarde-se a audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes e ciência ao perito. RIO BRILHANTE/MS, 08 de setembro de 2026. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA RODRIGUES ESCOBAR MOREIRA
TRT24 · Vara do Trabalho de Rio Brilhante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0024198-23.2026.5.24.0091 AUTOR: CAMILA RODRIGUES ESCOBAR MOREIRA RÉU: INOVESA - INOVACOES EM ENGENHARIA E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84ae01 proferido nos autos. Vistos. Considerando a manifestação da parte autora (ID 26af6b3), que alega impossibilidade financeira e logística de deslocamento até o município de Lins/SP, onde está localizada a nova frente de atividade da reclamada, bem como os princípios da aptidão para a prova e da razoabilidade, defiro a realização de perícia indireta para apuração do adicional de insalubridade. Para tanto, nomeio perito o Sr. LUIS FELIPE TAVARES PREVELATO, que deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. O perito informará nos autos o a data, horário e os meios de realização da diligência, com pelo menos 5 dias de antecedência, para intimação das partes. Deverá o Sr. perito informar se os EPIs fornecidos ao reclamante eram eficazes à neutralização dos agentes insalubres, quando a devida certificação pela autoridade competente, bem como se eram substituídos regularmente. Concedo às partes prazo comum de 10 (dez) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Prazo comum de 5 dias para manifestação das partes sobre o laudo, a contar de sua intimação. Aguarde-se a audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes e ciência ao perito. RIO BRILHANTE/MS, 08 de setembro de 2026. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INOVESA - INOVACOES EM ENGENHARIA E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL LTDA
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