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TRF5 · 10ª Vara Federal AL · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0024190-93.2026.4.05.8001 AUTOR: JARDIEL FARIAS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: WALMIR VALENCA SILVA FILHO - AL11233 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a sua petição inicial, nos termos do artigo 320 c/c artigo 330 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, com fulcro no art. 485 do mesmo caderno processual, para que: VALOR DA CAUSA: - retifique a petição inicial, apresentando o valor da causa junto aos pedidos. Arapiraca/AL, 8 de setembro de 2026. MARIANA MERCES DE OLIVEIRA SILVA LIMA
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