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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0024190-59.2025.8.27.2706/TO
REQUERENTE: ADVOCACIA OSMARINO MELO & ASSOCIADOS S/C
ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779)
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ADVOCACIA OSMARINO MELO & ASSOCIADOS S/C, em desfavor de JARDEL RHANDSON PIMENTA MACHADO LOREDO, ambos qualificados nos autos.
As partes entabularam o acordo nos autos e requereram sua homologação em juízo - evento 23.
Os autos vieram-me conclusos.
É o relatório. Decido.
As partes firmaram o acordo nos autos, com vistas à composição da lide. As cláusulas do acordo não infringem nenhuma norma do nosso ordenamento jurídico. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes e JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.