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0024190-06.2025.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 2ª Vara Federal PE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0024190-06.2025.4.05.8300 AUTOR: GABRIEL GAZZONI ARAUJO GONCALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: WALTER BRAZ VIEIRA DA SILVA - PE42947 ADVOGADO do(a) AUTOR: MICHELLE DA SILVA AMORIM - PE19431 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE DECISÃO Trata-se de demanda por meio da qual o autor postula, na condição de servidor público, o pagamento de adicional de insalubridade, indeferido administrativamente. Observo que a documentação apresentada pela parte autora não comprova situação de hipossuficiência para fins de concessão da gratuidade da justiça. O benefício da gratuidade da justiça é assegurado à pessoa natural que comprove a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (artigo 98 do Código de Processo Civil). Nos termos do art. 1º, §§ 6º a 8º da Lei nº 9.289/1996, com redação dada pela Lei nº 15.498/2026, e da ADC 80, a aferição da gratuidade da justiça depende da comprovação documental de renda inferior a R$ 5,000 (cinco mil reais) limite máximo de isenção do IR. Assim, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente seu CNIS, declarações de imposto de renda, sem prejuízo de outras documentações para comprovar que faz jus ao critério acima posto. De acordo com o contracheque anexado sob id. 77671166, o total bruto de sua remuneração supera o limite de isenção do Imposto de Renda na Fonte, não fazendo jus ao benefício requerido. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita e concedo à Parte Autora o prazo de 15(quinze) dias para o recolhimento das custas iniciais, sob as penas da Lei processual civil em vigor. Cumprida a determinação anterior, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze dias), se manifestar sobre a contestação apresentada (id nº 88079163) e documentos que a acompanha. Recife/PE, data da validação. BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA MELO Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal/SJPE

  2. Intimação

    TRF5 · 15ª Vara Federal PE

    PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0024190-06.2025.4.05.8300 AUTOR: GABRIEL GAZZONI ARAUJO GONCALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: WALTER BRAZ VIEIRA DA SILVA - PE42947 ADVOGADO do(a) AUTOR: MICHELLE DA SILVA AMORIM - PE19431 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE DESPACHO Ante julgamento do conflito de competência, vide ID. 186035538, remetam- se os autos à 2ª vara federal.

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