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0024188-43.2026.5.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024188-43.2026.5.24.0005 AUTOR: RODRIGO SOARES MARTINEZ RÉU: BALBINOS AGROINDUSTRIAL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c61a4 proferido nos autos. Vistos, etc. A sentença proferida nos autos n. 0862149-15.2025.8.12.0001 decretou, em 20/08/2026, a falência de Balbinos Agroindustrial Ltda. e manteve como administradora judicial Ourives Marques Advogados e Consultores. A decretação da falência suspende as execuções promovidas contra a devedora, mas não impede o prosseguimento das ações trabalhistas na fase de conhecimento até a apuração do respectivo crédito, conforme ressalva expressamente consignada na sentença falimentar e prevista no art. 6º, § 2º, da Lei n. 11.101/2005. Não há, portanto, fundamento para a suspensão deste processo. A sentença falimentar, contudo, determinou a arrecadação dos bens móveis existentes no estabelecimento, que ficarão sob a guarda e a responsabilidade da administradora judicial, autorizada, se necessário, a providenciar a lacração do local. A realização da inspeção pericial depende, assim, de prévia articulação com a administradora judicial. Indefiro o pedido de suspensão do processo, mas adio a perícia designada para 03/09/2026. Intime-se a administradora judicial, Ourives Marques Advogados e Consultores, na pessoa de Guilherme Suriano Ourives, para que, no prazo de 10 dias, assuma a representação processual da massa falida, informe as condições de acesso ao estabelecimento e adote as providências necessárias à realização da perícia. No mesmo prazo, poderá ratificar ou complementar os quesitos e indicar assistente técnico. Intime-se o perito acerca do adiamento. Após a manifestação da administradora judicial, ou o decurso do prazo, redesigne-se a perícia. A questão relativa aos honorários periciais será examinada oportunamente. CAMPO GRANDE/MS, 01 de setembro de 2026. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BALBINOS AGROINDUSTRIAL LTDA

  2. Intimação

    TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024188-43.2026.5.24.0005 AUTOR: RODRIGO SOARES MARTINEZ RÉU: BALBINOS AGROINDUSTRIAL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c61a4 proferido nos autos. Vistos, etc. A sentença proferida nos autos n. 0862149-15.2025.8.12.0001 decretou, em 20/08/2026, a falência de Balbinos Agroindustrial Ltda. e manteve como administradora judicial Ourives Marques Advogados e Consultores. A decretação da falência suspende as execuções promovidas contra a devedora, mas não impede o prosseguimento das ações trabalhistas na fase de conhecimento até a apuração do respectivo crédito, conforme ressalva expressamente consignada na sentença falimentar e prevista no art. 6º, § 2º, da Lei n. 11.101/2005. Não há, portanto, fundamento para a suspensão deste processo. A sentença falimentar, contudo, determinou a arrecadação dos bens móveis existentes no estabelecimento, que ficarão sob a guarda e a responsabilidade da administradora judicial, autorizada, se necessário, a providenciar a lacração do local. A realização da inspeção pericial depende, assim, de prévia articulação com a administradora judicial. Indefiro o pedido de suspensão do processo, mas adio a perícia designada para 03/09/2026. Intime-se a administradora judicial, Ourives Marques Advogados e Consultores, na pessoa de Guilherme Suriano Ourives, para que, no prazo de 10 dias, assuma a representação processual da massa falida, informe as condições de acesso ao estabelecimento e adote as providências necessárias à realização da perícia. No mesmo prazo, poderá ratificar ou complementar os quesitos e indicar assistente técnico. Intime-se o perito acerca do adiamento. Após a manifestação da administradora judicial, ou o decurso do prazo, redesigne-se a perícia. A questão relativa aos honorários periciais será examinada oportunamente. CAMPO GRANDE/MS, 01 de setembro de 2026. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SOARES MARTINEZ

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