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0024187-12.2024.8.26.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Araçatuba/DEECRIM UR2 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 2ª RAJ

    Processo 0024187-12.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DENIS VALENTE - Vistos. Verifica-se que o sentenciado DENIS VALENTE, CPF: 305.462.128-67, MT: 221639-8, RG: 32.250.945-2, RG: 51.109.209-X, RJI: 170183226-38, recolhido na Penitenciária Valparaíso, ainda não cumpriu o requisito objetivo para a progressão de regime pleiteada pela Defesa. Assim, considerando os princípios da celeridade, economia processual e eficiência do serviço público, julgo antecipadamente o pedido e o indefiro, diante da ausência do requisito objetivo, que será preenchido somente em 24/10/2027. As peças processuais eventualmente mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional para complemento da presente intimação. Intime-se e cumpra-se. - ADV: HIGOR DA SILVA RIBEIRO (OAB 509391/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Araçatuba/DEECRIM UR2 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 2ª RAJ

    Processo 0024187-12.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DENIS VALENTE - Vistos. Verifica-se que o sentenciado DENIS VALENTE, CPF: 305.462.128-67, MT: 221639-8, RG: 32.250.945-2, RG: 51.109.209-X, RJI: 170183226-38, recolhido na Penitenciária Valparaíso, ainda não cumpriu o requisito objetivo para o livramento condicional pleiteado pela Defesa. Assim, considerando os princípios da celeridade, economia processual e eficiência do serviço público, julgo antecipadamente o pedido e o indefiro, diante da ausência do requisito objetivo, que será preenchido somente em 05/05/2032. As peças processuais eventualmente mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional para complemento da presente intimação. Intime-se e cumpra-se. - ADV: HIGOR DA SILVA RIBEIRO (OAB 509391/SP)

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