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0024179-11.2022.5.24.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Fátima do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0024179-11.2022.5.24.0106 AUTOR: MARILDA ROSA BORGES RÉU: RZ AGRICOLA CAARAPO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bcfbe proferido nos autos. Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado e considerando que todos os pedidos foram julgados improcedentes, prossiga-se regularmente com o feito. 2. Considerando que a parte autora beneficiária da justiça gratuita foi sucumbente no objeto da perícia médica, determino que a União seja responsável pelo pagamento desta verba, nos termos da Súmula 457 do TST, ficando intimada para interposição de eventual recurso a partir da publicação do presente despacho. 3. Transcorrido in albis o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado para a União e promova-se a requisição dos honorários ao Eg. Regional. 4. Tudo cumprido, arquivem-se definitivamente os autos. FATIMA DO SUL/MS, 09 de setembro de 2026. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILDA ROSA BORGES

  2. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Fátima do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0024179-11.2022.5.24.0106 AUTOR: MARILDA ROSA BORGES RÉU: RZ AGRICOLA CAARAPO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bcfbe proferido nos autos. Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado e considerando que todos os pedidos foram julgados improcedentes, prossiga-se regularmente com o feito. 2. Considerando que a parte autora beneficiária da justiça gratuita foi sucumbente no objeto da perícia médica, determino que a União seja responsável pelo pagamento desta verba, nos termos da Súmula 457 do TST, ficando intimada para interposição de eventual recurso a partir da publicação do presente despacho. 3. Transcorrido in albis o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado para a União e promova-se a requisição dos honorários ao Eg. Regional. 4. Tudo cumprido, arquivem-se definitivamente os autos. FATIMA DO SUL/MS, 09 de setembro de 2026. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RZ AGRICOLA CAARAPO LTDA

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