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TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 0024178-53.2013.8.11.0041. EXEQUENTE: MISSAO SALESIANA DE MATO GROSSO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTO. Trata-se de cumprimento de sentença movido em face do Estado de Mato Grosso, em que houve a expedição de RPV (id 235762718) e o respectivo depósito (id 240148826), certificado pela CPE (id 240874505), com pedido do executado de expedição de alvará e extinção (id 240885987). É o relatório. Decido. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários para levantamento. Com a indicação, EXPEÇA-SE alvará em seu favor, nos termos da RPV expedida, procedendo-se às retenções tributárias cabíveis, com as cautelas de praxe. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Data registada no sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito
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