Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TST
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TST · Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários · Despacho
Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO: TISSIANE RODRIGUES ACOSTA
ADVOGADO: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO
ADVOGADO: THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS
ADVOGADO: BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
ADVOGADO: MAYARA GUIRELLE LIMA
ADVOGADO: LETÍCIA SANTOS CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO: LARISSA LOBO RAMOS
Recorrido: CAMILA RODRIGUES GUIMARAES SOUTO
ADVOGADO: THOMAZ DE SOUZA DELVIZIO
Recorrido: FERNANDA KERLES ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: THOMAZ DE SOUZA DELVIZIO
Recorrido: JAQUELINE MACHADO ANDRADE
ADVOGADO: THOMAZ DE SOUZA DELVIZIO
Recorrido: LIVIA FONSECA CALEPSO GAMA
ADVOGADO: THOMAZ DE SOUZA DELVIZIO
Recorrido: LUCIANE FIGUEIREDO MENDES
ADVOGADO: THOMAZ DE SOUZA DELVIZIO
Recorrido: NATALIA CRISTINA CARLON ESTIGARRIBIA
ADVOGADO: THOMAZ DE SOUZA DELVIZIO
Recorrido: NAYARA LUMMY ARASHIRO DE LIMA
ADVOGADO: THOMAZ DE SOUZA DELVIZIO
Recorrido: ROBERTA MINATEL GARBELINI
ADVOGADO: THOMAZ DE SOUZA DELVIZIO
Recorrido: VALERIA CABRAL RODRIGUES
ADVOGADO: THOMAZ DE SOUZA DELVIZIO
Recorrido: VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
ADVOGADO: THOMAZ DE SOUZA DELVIZIO
GVPCB/amc/jco
D E S P A C H O
Trata-se de agravo em recurso extraordinário direcionado ao excelso Supremo Tribunal Federal, interposto com fulcro no artigo 1.042 do CPC, em face de decisão proferida por esta Vice-Presidência, que denegou seguimento ao recurso extraordinário.
Considerando que a decisão ora impugnada foi proferida em juízo de admissibilidade clássico, recebo o presente agravo e determino o seu processamento nos termos do mencionado artigo 1.042 do CPC.
Desse modo, ficam as partes agravadas intimadas para apresentar contraminuta, de acordo com o preceito contido no § 3º do artigo 1.042 do CPC, a contar da data da publicação do presente despacho.
Após as providências cabíveis, os autos deverão ser remetidos ao excelso Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Brasília, 8 de setembro de 2026.
GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
Ministro Vice-Presidente do TST