Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024173-11.2024.5.24.0081 AUTOR: MARTA DE ALEXANDRE RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e34b749 proferido nos autos. Vistos. 1. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito(a) contador(a), os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. 2. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado pelo(a) perito(a), fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de R$ 500,00, atualizados até a data da publicação da presente decisão. 3. Em razão dos cálculos de liquidação e para fins de depósito recursal, fixo o valor da condenação em R$ 34.377,69 e das custas em R$ 687,55. Proceda a secretaria da vara as retificações necessárias. 4. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. 5. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e do presente despacho. 6. Intime-se o(a) perito(a) para ciência desta decisão. CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARTA DE ALEXANDRE
TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024173-11.2024.5.24.0081 AUTOR: MARTA DE ALEXANDRE RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e34b749 proferido nos autos. Vistos. 1. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito(a) contador(a), os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. 2. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado pelo(a) perito(a), fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de R$ 500,00, atualizados até a data da publicação da presente decisão. 3. Em razão dos cálculos de liquidação e para fins de depósito recursal, fixo o valor da condenação em R$ 34.377,69 e das custas em R$ 687,55. Proceda a secretaria da vara as retificações necessárias. 4. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. 5. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e do presente despacho. 6. Intime-se o(a) perito(a) para ciência desta decisão. CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEARA ALIMENTOS LTDA