2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0024167-41.2024.8.26.0002/SP EXEQUENTE: PAYU BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. ADVOGADO(A): GREGORY ALBERT MENEZES BORDINASSI (OAB SP346968) ADVOGADO(A): THOMAS MARCAL KOPPE (OAB SP311605) EXECUTADO: MAHARA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): ÉRICA SIMÃO CARDOSO (OAB SP425714) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o sistema ainda não foi implantado no TJSP, expeça-se ofício para as exchanges, para localizar e autorizar o bloqueio de quaisquer criptoativos em nome da parte executada, MAHARA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA., CNPJ nº 28746459/001-58, nos termos do art. 835, Inciso I do Código de Processo Civil. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO, que deverá ser encaminhado ao destinatário pela parte interessada, com as cópias necessárias do processo. As respostas deverão ser juntadas, preferencialmente, diretamente nestes autos pelo(a) destinatário(a) desta ordem judicial, devendo, se necessário, providenciar o cadastro no sistema Eproc, observando-se as orientações disponibilizadas no PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025, que pode ser acessado no link https://www.tjsp.jus.br/dejesp (Ano XVIII • Edição 4318 • São Paulo, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 - páginas 1 a 3). Eventuais dúvidas/dificuldades no cadastro ou na juntada de documentos nos autos deverão ser dirimidas junto ao suporte técnico, através do link https://www.suportesistemastjsp.com.br/. Outrossim, na impossibilidade, as respostas poderão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sem resposta no prazo de 30 dias, caberá à parte/advogado cobrá-la diretamente do(a) destinatário(a), comprovando-se nos autos. Int. 15/09/2026