Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024164-24.2026.5.24.0002 AUTOR: EMILLY GABRIELLY BANDEIRA DE ANDRADE RÉU: D. M. DO NASCIMENTO & CIA. LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a9481 proferido nos autos. DESPACHO 1. Tendo em vista a RECOMENDAÇÃO Nº 4/GCGJT 26 DE SETEMBRO DE 2018, emanada da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e à RECOMENDAÇÃO TRT/SECOR Nº 002/2019, DE 26 DE 2018, advinda da Corregedoria Regional, determino a liquidação da sentença a ser incluída no sistema por perito externo, em caráter excepcional, pois, em razão da complexidade, não é possível utilizar-se do serviço de calculista da Unidade, sem prejudicar outras atividades, igualmente importantes, e que não poderiam ser atribuídas a pessoa estranha ao quadro funcional. Para elaboração da conta, nomeio o(a) contador(a) Jorge Antônio Fernandes Goya, para elaborar a conta das obrigações de pagar impostas na sentença transitada em julgado. Fixo: a) o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para o cumprimento do encargo; 2. Esclareço à(o) contador(a) que deverá: a) elaborar a conta com a utilização da ferramenta PJe-Calc, encaminhando o arquivo via PJC; 3. A Secretaria da Vara do Trabalho deverá acompanhar o cumprimento rigoroso do prazo assinalado à contadora para elaboração da conta. 4. Ofertados os cálculos intimem-se: a) as partes para, querendo, ofertar “impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão” (CLT, 879, § 2º). Prazo: 8 (oito) dias. b) a União (PGF) (apenas se o montante das contribuições previdenciárias for superior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7.7.2023), para, querendo, manifestar-se, sob pena de preclusão” (CLT, 879, § 3º). Prazo: 10 (dez) dias. Da CTPS 5. Intime-se a ré para proceder proceder à anotação da baixa da carteira de trabalho, na forma reconhecida n sentença de ID 9122cec, no prazo de 05 dias (artigo 29 da CLT), sob pena de arcar com multa diária de R$50,00, limitada ao valor de R$2.000,00. A reclamada deverá ainda abster-se de efetuar qualquer menção/ressalva a este processo na CTPS da reclamante). 6. Na mesma oportunidade a reclamada devera entregar as guias para habilitação junto ao seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, respeitada a legislação específica no que diz respeito ao número e valor das parcelas (Súmula 389, II, do TST). 7. Comprovados os depósitos de FGTS em conta vinculada da trabalhadora, fica autorizada a expedição de alvará para levantamento do FGTS vinculado. 8. Intimem-se as partes. 9. Intime-se o(a) contador(a). CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- D. M. DO NASCIMENTO & CIA. LTDA - ME
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024164-24.2026.5.24.0002 AUTOR: EMILLY GABRIELLY BANDEIRA DE ANDRADE RÉU: D. M. DO NASCIMENTO & CIA. LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a9481 proferido nos autos. DESPACHO 1. Tendo em vista a RECOMENDAÇÃO Nº 4/GCGJT 26 DE SETEMBRO DE 2018, emanada da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e à RECOMENDAÇÃO TRT/SECOR Nº 002/2019, DE 26 DE 2018, advinda da Corregedoria Regional, determino a liquidação da sentença a ser incluída no sistema por perito externo, em caráter excepcional, pois, em razão da complexidade, não é possível utilizar-se do serviço de calculista da Unidade, sem prejudicar outras atividades, igualmente importantes, e que não poderiam ser atribuídas a pessoa estranha ao quadro funcional. Para elaboração da conta, nomeio o(a) contador(a) Jorge Antônio Fernandes Goya, para elaborar a conta das obrigações de pagar impostas na sentença transitada em julgado. Fixo: a) o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para o cumprimento do encargo; 2. Esclareço à(o) contador(a) que deverá: a) elaborar a conta com a utilização da ferramenta PJe-Calc, encaminhando o arquivo via PJC; 3. A Secretaria da Vara do Trabalho deverá acompanhar o cumprimento rigoroso do prazo assinalado à contadora para elaboração da conta. 4. Ofertados os cálculos intimem-se: a) as partes para, querendo, ofertar “impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão” (CLT, 879, § 2º). Prazo: 8 (oito) dias. b) a União (PGF) (apenas se o montante das contribuições previdenciárias for superior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7.7.2023), para, querendo, manifestar-se, sob pena de preclusão” (CLT, 879, § 3º). Prazo: 10 (dez) dias. Da CTPS 5. Intime-se a ré para proceder proceder à anotação da baixa da carteira de trabalho, na forma reconhecida n sentença de ID 9122cec, no prazo de 05 dias (artigo 29 da CLT), sob pena de arcar com multa diária de R$50,00, limitada ao valor de R$2.000,00. A reclamada deverá ainda abster-se de efetuar qualquer menção/ressalva a este processo na CTPS da reclamante). 6. Na mesma oportunidade a reclamada devera entregar as guias para habilitação junto ao seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, respeitada a legislação específica no que diz respeito ao número e valor das parcelas (Súmula 389, II, do TST). 7. Comprovados os depósitos de FGTS em conta vinculada da trabalhadora, fica autorizada a expedição de alvará para levantamento do FGTS vinculado. 8. Intimem-se as partes. 9. Intime-se o(a) contador(a). CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMILLY GABRIELLY BANDEIRA DE ANDRADE