Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0024163-59.2017.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSALICE DA COSTA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVANILDO LISBOA PEREIRA - GO12230, SARAH ALVES LISBOA - GO49655, VANESSA ALVES E SILVA LISBOA - GO31340 e Thaynara Borges Pereira Goularte - GO57992 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ROSALICE DA COSTA LIMA Thaynara Borges Pereira Goularte - (OAB: GO57992) IVANILDO LISBOA PEREIRA - (OAB: GO12230) SARAH ALVES LISBOA - (OAB: GO49655) VANESSA ALVES E SILVA LISBOA - (OAB: GO31340) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2261740461 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 0024163-59.2017.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSALICE DA COSTA LIMA Advogados do(a) AUTOR: IVANILDO LISBOA PEREIRA - GO12230, SARAH ALVES LISBOA - GO49655, VANESSA ALVES E SILVA LISBOA - GO31340 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Com o final julgamento do agravo de instrumento interposto pelo INSS, no acórdão ID 2179932382, ficou assim definido: Dou provimento ao recurso para reformar a decisão agravada e restabelecer o cálculo da RMI nos moldes apresentados pelo INSS, com a inclusão do fator previdenciário e a exclusão dos valores de contribuição do RPPS, ressalvando-se eventual regularização futura mediante apresentação da CTC. Diante deste quadro, com o trânsito em julgado da decisão, o que se observa é que a RMI apresentada pelo INSS, quando da implantação do benefício, está correta. Deste modo, intime-se a parte autora a esclarecer seu pleito, constante da petição juntada no ID 2239904015. Prazo: 10 (dez) dias. Ato seguido, nada sendo requerido, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo do valor devido. Após, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia/GO, data da assinatura. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
TRF1 · 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0024163-59.2017.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSALICE DA COSTA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVANILDO LISBOA PEREIRA - GO12230, SARAH ALVES LISBOA - GO49655, VANESSA ALVES E SILVA LISBOA - GO31340 e Thaynara Borges Pereira Goularte - GO57992 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ROSALICE DA COSTA LIMA Thaynara Borges Pereira Goularte - (OAB: GO57992) IVANILDO LISBOA PEREIRA - (OAB: GO12230) SARAH ALVES LISBOA - (OAB: GO49655) VANESSA ALVES E SILVA LISBOA - (OAB: GO31340) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2261740461 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 0024163-59.2017.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSALICE DA COSTA LIMA Advogados do(a) AUTOR: IVANILDO LISBOA PEREIRA - GO12230, SARAH ALVES LISBOA - GO49655, VANESSA ALVES E SILVA LISBOA - GO31340 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Com o final julgamento do agravo de instrumento interposto pelo INSS, no acórdão ID 2179932382, ficou assim definido: Dou provimento ao recurso para reformar a decisão agravada e restabelecer o cálculo da RMI nos moldes apresentados pelo INSS, com a inclusão do fator previdenciário e a exclusão dos valores de contribuição do RPPS, ressalvando-se eventual regularização futura mediante apresentação da CTC. Diante deste quadro, com o trânsito em julgado da decisão, o que se observa é que a RMI apresentada pelo INSS, quando da implantação do benefício, está correta. Deste modo, intime-se a parte autora a esclarecer seu pleito, constante da petição juntada no ID 2239904015. Prazo: 10 (dez) dias. Ato seguido, nada sendo requerido, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo do valor devido. Após, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia/GO, data da assinatura. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO