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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0024155-53.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que, em cumprimento à determinação de emenda à inicial, a parte exequente juntou comprovante de recolhimento das custas processuais (ev. 16). Todavia, o pagamento foi efetuado por meio de guia DARE emitida no sistema SAJ. Considerando que o presente feito foi migrado para o sistema eproc em 17/08/2026, o recolhimento das custas deverá observar o procedimento atualmente vigente, mediante emissão da respectiva guia pelo sistema eproc. Assim, determino à parte exequente que providencie o recolhimento das custas iniciais pelo sistema eproc, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-o nos autos. Custas postais O réu é revel. Promova a parte autora, pelo sistema eproc, o recolhimento das despesas de citação ou sua complementação, caso inferior ao valor atualmente em vigor. Autorizo a restituição das custas recolhidas no presente processo, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo pertinente junto à SEFAZ. Int.
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