Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024153-50.2024.5.24.0071 AUTOR: VALDEINEI RUBIGATI CARDOSO RÉU: ALIA TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04276ae proferido nos autos. DESPACHO 1. Os autos retornaram à origem com o trânsito em julgado da condenação. 2. Intimem-se as partes para ciência de que o cumprimento da sentença prosseguirá nos autos n. 0024052-42.2026.5.24.0071. 3. Intime-se a perita para que entregue o laudo nos autos do processo de cumprimento de sentença (0024052-42.2026.5.24.0071). 4. Em virtude da isenção de responsabilidade de METALFRIO SOLUTIONS S.A., fica extinta a garantia referente às apólices de seguro apresentadas. 5. O depósito recursal efetuado pela reclamada ALIA TRANSPORTES nestes autos deverá ser direcionado à conta judicial vinculada aos autos do cumprimento de sentença. 6. Intimem-se. 7. Após, arquivem-se estes autos definitivamente. TRES LAGOAS/MS, 03 de setembro de 2026. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- METALFRIO SOLUTIONS S.A.
- ALIA TRANSPORTES LTDA - EPP
TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024153-50.2024.5.24.0071 AUTOR: VALDEINEI RUBIGATI CARDOSO RÉU: ALIA TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04276ae proferido nos autos. DESPACHO 1. Os autos retornaram à origem com o trânsito em julgado da condenação. 2. Intimem-se as partes para ciência de que o cumprimento da sentença prosseguirá nos autos n. 0024052-42.2026.5.24.0071. 3. Intime-se a perita para que entregue o laudo nos autos do processo de cumprimento de sentença (0024052-42.2026.5.24.0071). 4. Em virtude da isenção de responsabilidade de METALFRIO SOLUTIONS S.A., fica extinta a garantia referente às apólices de seguro apresentadas. 5. O depósito recursal efetuado pela reclamada ALIA TRANSPORTES nestes autos deverá ser direcionado à conta judicial vinculada aos autos do cumprimento de sentença. 6. Intimem-se. 7. Após, arquivem-se estes autos definitivamente. TRES LAGOAS/MS, 03 de setembro de 2026. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDEINEI RUBIGATI CARDOSO