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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 REQUERENTE: ENVINIA MARIA ROVER, ANTONIELLE LUCINDO ALVES REQUERIDO: RUI MACHADO DE SOUZA, ELIZA MACHADO DE SOUZA ROCHA, PAULO MACHADO DE SOUZA, EDLA MACHADO DE SOUSA POVOA, ROSENDO SERAPIAO DE SOUZA FILHO, ELZA DE SOUZA LACERDA DECISÃO Diante da designação de novo Defensor Público para atuar nas audiências designadas por este Juízo, REVOGO a nomeação da advogada dativa, realizada em Id. 102352988 e deixo de arbitrar honorários em seu favor, considerando que a patrona nomeada não chegou a praticar nenhum ato no feito. Por outro lado, INDEFIRO o pedido da Defensoria de suspensão do feito para fins de habilitação de espólio e ou herdeiros de ROSENDO SERAPIÃO DE SOUZA FILHO, ELZA DE SOUZA LACERDA, EDLA MACHADO DE SOUSA POVOA e PAULO MACHADO DE SOUZa. A informação do falecimento das partes já havia sido consignada nos autos e, justamente em razão disso, e da dificuldade de localizar o espólio ou os herdeiros do falecido foi determinada a citação por edital de todos estes, conforme Decisão de Id. 63450592. Assim, considerando que a regularização e angularização processual já ocorreram corretamente via citação por edital, que atingiu de forma ficta exatamente os espólios e os herdeiros incertos dos mencionados requeridos, determino o regular prosseguimento do feito, mantendo confirmada a Audiência de Instrução e Julgamento já designada nos autos. INTIMEM-SE todos, inclusive a dativa anteriormente nomeada. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito