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0024144-32.2023.5.24.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Chapadão do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADÃO DO SUL ATSum 0024144-32.2023.5.24.0101 AUTOR: JOSE CARLOS PAIXAO RÉU: ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfacc05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO O presente feito veio concluso para análise, tendo sido verificado o pagamento integral dos débitos, seja por força de acordo homologado, seja em decorrência dos valores liquidados em sentença. Diante do adimplemento integral da obrigação, declaro EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente a esta Justiça Especializada, nos termos do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Registro, para fins de cumprimento do disposto no artigo 1º, § 1º, do Provimento nº 006/2019 deste E. Tribunal Regional do Trabalho da Região, a inexistência de valores em conta(s) judicial(is) e/ou recursal(is) vinculada(s) a estes autos. Assim, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para ciência desta decisão. KEETHLEN FONTES MARANHAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS PAIXAO

  2. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Chapadão do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADÃO DO SUL ATSum 0024144-32.2023.5.24.0101 AUTOR: JOSE CARLOS PAIXAO RÉU: ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfacc05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO O presente feito veio concluso para análise, tendo sido verificado o pagamento integral dos débitos, seja por força de acordo homologado, seja em decorrência dos valores liquidados em sentença. Diante do adimplemento integral da obrigação, declaro EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente a esta Justiça Especializada, nos termos do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Registro, para fins de cumprimento do disposto no artigo 1º, § 1º, do Provimento nº 006/2019 deste E. Tribunal Regional do Trabalho da Região, a inexistência de valores em conta(s) judicial(is) e/ou recursal(is) vinculada(s) a estes autos. Assim, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para ciência desta decisão. KEETHLEN FONTES MARANHAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A

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