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TRT4 · Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Precat 0024140-57.2026.5.04.0000 REQUERENTE: LEDIANE HERINGER KLAESENER REQUERIDO: MUNICIPIO DE ERVAL SECO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a60ddd proferido nos autos. Vistos os autos. É dever da Presidência do Tribunal verificar se as requisições expedidas contra a Fazenda Pública atendem às determinações exigidas pela Constituição Federal, pelas Resoluções CNJ nº 303/2019 e CSJT nº 314/2021 e pelo Provimento Conjunto nº 05/2022 deste Tribunal. Estabelece a Resolução CNJ nº 303/2019: "Art. 47. [...] § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2º Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor (grifei): ... III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3º Os valores definidos nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021)." Conforme informado no Ofício Precatório expedido pelo Juiz da Execução, o trânsito em julgado da fase de conhecimento ocorreu em 16/12/2024, quando ainda vigente a redação original da Lei Municipal nº 12.336/2013, cujo limite estabelecido estava em desacordo com a regra constitucional. Em 15/04/2026 alterou o texto legislativo para fixar o limite das obrigações de pequeno valor em 06 (seis) salários mínimos. O novo limite estabelecido pelo Município em 15/04/2026 (6 salários mínimos) não pode ser aplicado à execução em curso, cujo transito em julgado ocorreu antes da alteração da legislação municipal, devendo ser observado o teto constitucional de 30 salários mínimos. Por irregular, determino a extinção e o arquivamento do presente precatório e cancelamento do respectivo pré-cadastro no sistema GPREC. Ciência ao Juízo de origem para expedição de Requisição de Pequeno Valor. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Presidente do TRT da 4ª Região/RS Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE ERVAL SECO
TRT4 · Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Precat 0024140-57.2026.5.04.0000 REQUERENTE: LEDIANE HERINGER KLAESENER REQUERIDO: MUNICIPIO DE ERVAL SECO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a60ddd proferido nos autos. Vistos os autos. É dever da Presidência do Tribunal verificar se as requisições expedidas contra a Fazenda Pública atendem às determinações exigidas pela Constituição Federal, pelas Resoluções CNJ nº 303/2019 e CSJT nº 314/2021 e pelo Provimento Conjunto nº 05/2022 deste Tribunal. Estabelece a Resolução CNJ nº 303/2019: "Art. 47. [...] § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2º Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor (grifei): ... III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3º Os valores definidos nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021)." Conforme informado no Ofício Precatório expedido pelo Juiz da Execução, o trânsito em julgado da fase de conhecimento ocorreu em 16/12/2024, quando ainda vigente a redação original da Lei Municipal nº 12.336/2013, cujo limite estabelecido estava em desacordo com a regra constitucional. Em 15/04/2026 alterou o texto legislativo para fixar o limite das obrigações de pequeno valor em 06 (seis) salários mínimos. O novo limite estabelecido pelo Município em 15/04/2026 (6 salários mínimos) não pode ser aplicado à execução em curso, cujo transito em julgado ocorreu antes da alteração da legislação municipal, devendo ser observado o teto constitucional de 30 salários mínimos. Por irregular, determino a extinção e o arquivamento do presente precatório e cancelamento do respectivo pré-cadastro no sistema GPREC. Ciência ao Juízo de origem para expedição de Requisição de Pequeno Valor. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Presidente do TRT da 4ª Região/RS Intimado(s) / Citado(s) - L.H.K.
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