Publicações do processo

0024138-61.2026.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0024138-61.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - José Mandia Júnior - Vistos. A emenda à inicial de fls. 763/789 não comporta acolhimento. O autor pretende reduzir o valor da causa de R$317.483,10 para R$76.022,65, com o consequente deslocamento da competência para o Juizado Especial da Fazenda Pública. Contudo, a alteração proposta não traduz mera correção formal, pois a redução do valor atribuído à demanda não corresponde à efetiva adequação do conteúdo econômico dos pedidos originalmente formulados, que permanecem substancialmente inalterados. Como demonstrado a fls. 797, o autor pretende a majoração em aproximadamente 20 mil reais de sua aposentadoria e não de 3 mil reais como alegado na emenda. Não se mostra admissível, portanto, a redução artificial do valor da causa com a finalidade de modificar o órgão jurisdicional competente. Além disso, a emenda foi apresentada após a citação e a apresentação da contestação. Nos termos do art. 329, II, do Código de Processo Civil, após a citação e até o saneamento do processo, a alteração do pedido ou da causa de pedir somente é admitida com o consentimento do réu, assegurado o contraditório. No caso, as rés manifestaram expressa oposição à modificação pretendida. Diante disso, indefiro a emenda à inicial de fls. 763/789 e mantenho o valor da causa em R$317.483,10, bem como a competência deste Juízo. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento integral das custas iniciais, calculadas sobre o valor da causa mantido, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: REGIANE DOS SANTOS REGUELIM (OAB 91635/PR), REGEANE BRANSIN QUETES MARTINS (OAB 61706/PR)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.