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0024136-97.2025.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0024136-97.2025.8.26.0224 (processo principal 1038094-51.2016.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.B.S. - G.F.N. - 1 - Ciência às partes das respostas dos ofícios. 2- Fica a parte executada intimada da penhora realizada junto ao SISBAJUD. Eventual impugnação à penhora deverá ser apresentada no prazo de 15 dias. 3 - No mesmo prazo (15 dias), manifeste-se a parte exequente, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. Deverá também juntar o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE, se o caso. - ADV: MARTA RAIQUELE DE SOUZA SILVA (OAB 427032/SP), ANA SELMA SOARES (OAB 479329/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0024136-97.2025.8.26.0224 (processo principal 1038094-51.2016.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.B.S. - G.F.N. - Valor Atualizado: R$ 57889,64 Vistos. 1) Defiro o bloqueio "on-line" até o limite do débito apontado (em não existindo o CPF da parte executada nos autos, proceda-se a pesquisa junto ao sistema INFOJUD para sua obtenção, devendo a parte exequente recolher as custas devidas, se o caso). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2) Sendo irrisório o valor bloqueado (menor que 02 UFESPs), deverá, desde logo, ser feito o seu desbloqueio. 3) Caso o valor não se enquadre no item anterior, proceda-se ao pedido de transferência para conta judicial. 4) Com a juntada do comprovante de depósito, considerar-se-á o valor penhorado, independentemente de lavratura de termo, ou qualquer outra formalidade, nos termos do Comunicado SPI 19/2011, expedindo-se mandado para intimação da penhora. 5) Restando negativa a tentativa de bloqueio, fica desde já deferida pesquisa junto ao RENAJUD. Localizados veículos em nome da parte executada proceda-se desde já a inserção de restrição de transferência. Fica desde já indeferido o bloqueio de veículos alienados, furtados/roubados, baixados ou com comunicação de venda, uma vez que a diligência em regra não se mostra útil à garantia e satisfação do débito. Sendo esta, igualmente, infrutífera, junto à ARISP, independentemente de petição do exequente neste sentido. 6) Restando infrutíferas as pesquisas acima deferidas e não havendo manifestação do exequente em 30 (trinta) dias, pugnando por outras providências, arquivem-se os autos. 7) Encontrando-se os autos no arquivo, não serão apreciados novos pedidos de tentativa de bloqueio ou pesquisa junto aos mesmos órgãos, antes de um ano, em razão do princípio utilitarista do processo. 8) Ciência ao MP, se atuante nos autos. Intime-se. - ADV: ANA SELMA SOARES (OAB 479329/SP), MARTA RAIQUELE DE SOUZA SILVA (OAB 427032/SP)

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