Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT24 · Vara do Trabalho de Amambai e 1º Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AMAMBAI E 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0024131-63.2025.5.24.0036 AUTOR: SIDINEI ARAUJO RÉU: 7K - PIROLISE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c8522d proferida nos autos. Vistos. 1. Diante da recusa à adjudicação, determina-se a realização de praça. 2. Para realização de pregão, nomeio como Leiloeira a Sra. REGINA AUDE LEITE DE ARAUJO SILVA, que deverá informar ao Juízo a data e local do leilão, para os fins de direito. 3. Os honorários da leiloeira serão fixados no seguinte percentual: 5% no caso de arrematação e indenização de 2% no caso de adjudicação, remição ou acordo, a ser pago pelo arrematante, exequente ou executado, respectivamente, limitada ao valor das despesas com a realização do leilão, devidamente comprovadas (art. 159, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado, da Corregedoria do Eg. TRT da 24.ª Região). 4. Considerar-se-á vil o lanço inferior a 50% do valor da avaliação, na 2.ª Praça (LEILÃO). 5. Designada a data para hasta pública, expeça-se edital, intimem-se os interessados juridicamente para as providências que entenderem necessárias. AMAMBAI/MS, 09 de setembro de 2026. FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDINEI ARAUJO
TRT24 · Vara do Trabalho de Amambai e 1º Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AMAMBAI E 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0024131-63.2025.5.24.0036 AUTOR: SIDINEI ARAUJO RÉU: 7K - PIROLISE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c8522d proferida nos autos. Vistos. 1. Diante da recusa à adjudicação, determina-se a realização de praça. 2. Para realização de pregão, nomeio como Leiloeira a Sra. REGINA AUDE LEITE DE ARAUJO SILVA, que deverá informar ao Juízo a data e local do leilão, para os fins de direito. 3. Os honorários da leiloeira serão fixados no seguinte percentual: 5% no caso de arrematação e indenização de 2% no caso de adjudicação, remição ou acordo, a ser pago pelo arrematante, exequente ou executado, respectivamente, limitada ao valor das despesas com a realização do leilão, devidamente comprovadas (art. 159, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado, da Corregedoria do Eg. TRT da 24.ª Região). 4. Considerar-se-á vil o lanço inferior a 50% do valor da avaliação, na 2.ª Praça (LEILÃO). 5. Designada a data para hasta pública, expeça-se edital, intimem-se os interessados juridicamente para as providências que entenderem necessárias. AMAMBAI/MS, 09 de setembro de 2026. FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- 7K - PIROLISE LTDA