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0024130-81.2019.5.24.0006

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Tribunal
TRT24
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024130-81.2019.5.24.0006 AUTOR: CRISTHIAN ALBERTO CANDIA ALCARAZ RÉU: ROGERIO CARDOZO MOREIRA DOS SANTOS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b68d09 proferida nos autos. Vistos. Considerando a o item a da decisão de ID d85c826 e a fluência do prazo constante no despacho ID da9e213, pronuncia-se a prescrição intercorrente nos termos do artigo 11-A, e §1º, da CLT, c.c. 202 do CC. Esclareço que o Tema 568 do STJ assentou que a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper a prescrição intercorrente, "não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens" Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes, registre-se o trânsito em julgado e façam conclusos para a extinção da execução, exclusivamente para fins de registro no PJE. Intime-se. CAMPO GRANDE/MS, 03 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTHIAN ALBERTO CANDIA ALCARAZ

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