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Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024116-68.2026.5.24.0001 AUTOR: BRUNA DOS SANTOS ROSA RÉU: BONANCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db4e84 proferido nos autos. DESPACHO I. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito contador, os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. II. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado pelo perito, fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de R$ 800,00, atualizados até a data da publicação da presente decisão III. Retirado o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. IV. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e do presente despacho. V. Intime-se o perito para ciência desta decisão. VI. Considerando o valor de contribuições previdenciárias (artigos 832, § 5º e 879, § 5º; Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023), resta dispensada a intimação da União. CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BONANCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024116-68.2026.5.24.0001 AUTOR: BRUNA DOS SANTOS ROSA RÉU: BONANCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db4e84 proferido nos autos. DESPACHO I. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito contador, os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. II. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado pelo perito, fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de R$ 800,00, atualizados até a data da publicação da presente decisão III. Retirado o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. IV. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e do presente despacho. V. Intime-se o perito para ciência desta decisão. VI. Considerando o valor de contribuições previdenciárias (artigos 832, § 5º e 879, § 5º; Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023), resta dispensada a intimação da União. CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA DOS SANTOS ROSA