Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CumSen 0024114-65.2021.5.24.0004 EXEQUENTE: LUIS CARLOS SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VITORIA DISTRIBUIC?O DE CART?ES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efc1df5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Decido, pois, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para: a) deferir o redirecionamento da execução em face de CHRISTYAN EMANUEL MENESES PAIVA, CPF nº 792.208.864-72; b) julgar improcedente o incidente em face de CHRISTYANE EMANUELLE MENESES PAIVA, CPF nº 012.856.284-62. Atualizem-se os cálculos e cite-se o novo executado para que promova, em 48 horas, o pagamento do débito devidamente atualizado, sob pena de inclusão do seu nome no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 883-A da CLT, desde já autorizada. Transcorrido o prazo de 48 horas sem o devido pagamento, intime-se a parte exequente para indicar diretrizes com vistas ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CARLOS SILVA DE OLIVEIRA
TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CumSen 0024114-65.2021.5.24.0004 EXEQUENTE: LUIS CARLOS SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VITORIA DISTRIBUIC?O DE CART?ES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efc1df5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Decido, pois, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para: a) deferir o redirecionamento da execução em face de CHRISTYAN EMANUEL MENESES PAIVA, CPF nº 792.208.864-72; b) julgar improcedente o incidente em face de CHRISTYANE EMANUELLE MENESES PAIVA, CPF nº 012.856.284-62. Atualizem-se os cálculos e cite-se o novo executado para que promova, em 48 horas, o pagamento do débito devidamente atualizado, sob pena de inclusão do seu nome no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 883-A da CLT, desde já autorizada. Transcorrido o prazo de 48 horas sem o devido pagamento, intime-se a parte exequente para indicar diretrizes com vistas ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VITORIA DISTRIBUIC?O DE CART?ES EIRELI
- CHRISTYAN EMANUEL MENESES PAIVA
- CHRISTYANE EMANUELLE MENESES PAIVA