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0024108-97.2026.5.24.0096

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Bataguassu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATAGUASSU CumPrSe 0024108-97.2026.5.24.0096 REQUERENTE: RENAN APARECIDO RODRIGUES REQUERIDO: FORTUNCERES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb4814 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, levo os autos conclusos ao MM. Juiz, Dr. ANTONIO ARRRAES BRANCO AVELINO, para despacho. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Trata-se do trânsito em julgado da demanda, conforme Id. 641a4c3. Diante disso, converto o presente cumprimento provisório em definitivo. Altere-se a classe do processo para Cumprimento de Sentença (CumSen156). No mais, considerando que a garantia da execução foi efetuada mediante apólice, atualizem-se os cálculos e, após, cite-se a reclamada para que efetue o depósito do valor devido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de diligência SISBAJUD, desde já, autorizada. Em sendo positiva a diligência SISBAJUD, intime-se para embargos, no prazo legal. Para o caso de insucesso, ficam deferidas as diligências CNIB/RENAJUD/INFOJUD em seu desfavor, bem como fica autorizada a inclusão de seus dados no BNDT e SERASAJUD, devendo ser observado pela Secretaria o prazo constante do art. 883-A da CLT. Tendo em vista os constantes pedidos de dilação de prazo formulados pelas empresas para comprovação dos recolhimentos na conta vinculada do FGTS dos autores, bem como dos recolhimentos previdenciários, em razão das dificuldades relacionadas ao sistema do eSocial, defiro desde já o prazo IMPRORROGÁVEL até o último dia do mês subsequente para comprovação de tais recolhimentos, sob pena de aplicação de multa diária pelo inadimplemento. A parte fica desde já advertida de que não serão deferidos novos prazos, exceto por motivo justificável e não rotineiro. Para o caso de omissão da executada e posterior constatação da existência de bens, fica, desde já, determinada a aplicação da multa prevista nos arts.774, V e 774, parágrafo único do CPC. Intimem-se as partes. BATAGUASSU/MS, 02 de setembro de 2026. ANTONIO ARRAES BRANCO AVELINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENAN APARECIDO RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Bataguassu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATAGUASSU CumPrSe 0024108-97.2026.5.24.0096 REQUERENTE: RENAN APARECIDO RODRIGUES REQUERIDO: FORTUNCERES S.A. Destinatário(a): FORTUNCERES S.A. CITAÇÃO PARA PAGAMENTO Fica Vossa Senhoria citado(a), na pessoa de seu advogado para, no prazo legal de 05 (cinco) dias, pagar o valor de R$ 64.057,11, atualizado até 31/8/2026, sob pena de SISBAJUD, nos termos do despacho de Id adb4814, que poderá ser acessada pelo link: https://pje.trt24.jus.br/pjekz/validacao/26090209521181300000033351055?instancia=1. BATAGUASSU/MS, 02 de setembro de 2026. ROGERIO XAVIER RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FORTUNCERES S.A.

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