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0024100-38.2026.5.24.0091

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Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Rio Brilhante · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATSum 0024100-38.2026.5.24.0091 AUTOR: FRANCISCA KAILA RIBEIRO DA FONSECA COSTA RÉU: INOVESA - INOVACOES EM ENGENHARIA E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f32b52 proferido nos autos. Vistos. A parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito, sob o argumento de que a matéria é exclusivamente de direito e documental, sendo desnecessária a produção de prova oral, dado que a controvérsia principal já foi delimitada por sentença em processo anterior 0024666-21.2025.5.24.0091 (ID 1e80acd). A parte reclamada manifesta concordância expressa com o pedido da autora pelo julgamento antecipado do feito, ratificando a desnecessidade de prova oral e solicitando o cancelamento da audiência de instrução designada, informando também a ausência de interesse em conciliação. Defiro o requerimento das partes. Assim, determinando a retirada do feito da pauta de audiências de instrução do dia 15/09/2026. Dê-se vista à parte reclamada acerca do documentos juntados pela parte autora quando da impugnação à contestação (ID 1de0215 e ID e58ab32). Prazo: 5 dias. Decorrido o prazo concedido à reclamada, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito. Intimem-se. RIO BRILHANTE/MS, 08 de setembro de 2026. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA KAILA RIBEIRO DA FONSECA COSTA

  2. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Rio Brilhante · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATSum 0024100-38.2026.5.24.0091 AUTOR: FRANCISCA KAILA RIBEIRO DA FONSECA COSTA RÉU: INOVESA - INOVACOES EM ENGENHARIA E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f32b52 proferido nos autos. Vistos. A parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito, sob o argumento de que a matéria é exclusivamente de direito e documental, sendo desnecessária a produção de prova oral, dado que a controvérsia principal já foi delimitada por sentença em processo anterior 0024666-21.2025.5.24.0091 (ID 1e80acd). A parte reclamada manifesta concordância expressa com o pedido da autora pelo julgamento antecipado do feito, ratificando a desnecessidade de prova oral e solicitando o cancelamento da audiência de instrução designada, informando também a ausência de interesse em conciliação. Defiro o requerimento das partes. Assim, determinando a retirada do feito da pauta de audiências de instrução do dia 15/09/2026. Dê-se vista à parte reclamada acerca do documentos juntados pela parte autora quando da impugnação à contestação (ID 1de0215 e ID e58ab32). Prazo: 5 dias. Decorrido o prazo concedido à reclamada, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito. Intimem-se. RIO BRILHANTE/MS, 08 de setembro de 2026. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INOVESA - INOVACOES EM ENGENHARIA E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL LTDA

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