Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · Vara do Trabalho de Coxim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATOrd 0024096-39.2026.5.24.0046 AUTOR: KEULLER JAYME ROSA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 568cfdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, nestes autos que têm como reclamante KEULLER JAYME ROSA e reclamada MAGAZINE LUÍZA S.A, acolho a prescrição quinquenal invocada na defesa em relação aos eventuais direitos pleiteados anteriores a 25/2/2021, extinguindo o processo com resolução do mérito no particular (art. 487, II, do CPC) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em relação ao período posterior, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal e nos termos da fundamentação, as seguintes verbas, que serão apuradas em liquidação de sentença: a) comissões - valores estornados em razão de cancelamento de venda e de troca de produto; b) adicional de horas extras e reflexos. Condeno as partes a pagarem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos definidos no tópico 8 da fundamentação, estando a obrigação suspensa em relação ao reclamante em razão dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos. Recolhimentos previdenciários e fiscais, juros e correção monetária, nos termos contidos na fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 25.000,00. Intimem-se. DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KEULLER JAYME ROSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATOrd 0024096-39.2026.5.24.0046 AUTOR: KEULLER JAYME ROSA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 568cfdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, nestes autos que têm como reclamante KEULLER JAYME ROSA e reclamada MAGAZINE LUÍZA S.A, acolho a prescrição quinquenal invocada na defesa em relação aos eventuais direitos pleiteados anteriores a 25/2/2021, extinguindo o processo com resolução do mérito no particular (art. 487, II, do CPC) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em relação ao período posterior, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal e nos termos da fundamentação, as seguintes verbas, que serão apuradas em liquidação de sentença: a) comissões - valores estornados em razão de cancelamento de venda e de troca de produto; b) adicional de horas extras e reflexos. Condeno as partes a pagarem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos definidos no tópico 8 da fundamentação, estando a obrigação suspensa em relação ao reclamante em razão dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos. Recolhimentos previdenciários e fiscais, juros e correção monetária, nos termos contidos na fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 25.000,00. Intimem-se. DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGAZINE LUIZA S/A