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TJRJ · Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho
Considerando o acórdão proferido pela Egrégia Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento nº 0092322-97.2024.8.19.0000 para reformar parcialmente a decisão proferida na primeira fase da presente ação de exigir contas. A obrigação do réu de prestar contas ficou restrita às ressalvas expressamente consignadas na ata da Assembleia Geral realizada em 19/03/2020. Assim, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
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