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TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024089-44.2024.5.24.0005 AUTOR: YEOSDAN RIVERO SORIANO RÉU: RF COMERCIO DE MADEIRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b012b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Indefere-se o pedido de reconhecimento de quitação da dívida. Basta observar a decisão que deferiu o parcelamento do art 916 (ID 334bff4) que, em seu item 5, indica que antes do pagamento da última parcela a reclamada deverá buscar junto à Secretaria o valor atualizado da dívida. Trata-se de Execução Previdenciária onde o Réu, devidamente intimado, não comprovou o pagamento. Ressalta-se que o parágrafo único, do art. 876 da CLT, consigna que o Juízo executará de ofício as contribuições sociais relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir. Diante do acima exposto, prossiga-se a execução, conforme previsto no art. 883 da CLT, com realização de diligencias eletrônicas. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de penhora avaliação e remoção. Sendo que o Oficial de Justiça deverá constritar bens no percentual de 30% (trinta pontos percentuais) acima do valor constante dos cálculos, considerando que a alienação judicial é, comumente, feita com deságio. Cumpridos os requisitos do art. 883-A da CLT, fica desde já autorizada a inclusão do(s) executado(s) no BNDT e SERASAJUD. CAMPO GRANDE/MS, 03 de setembro de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RF COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - MADEBORGES PALETES E MADEIRAS LTDA
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