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0024088-23.2019.5.24.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Fátima do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATSum 0024088-23.2019.5.24.0106 AUTOR: NILSON DE SOUZA RÉU: IMPERIO MANUTENCAO AGRICOLA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 911d3b4 proferido nos autos. Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar se pretende iniciar a fase de cumprimento de sentença, sob pena de inicio do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. 2. Manifestado interesse (CLT, art. 878), remetam-se os autos ao perito contábil Sergio Bergo de Carvalho para elaboração dos cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes, sendo a primeira ré (devedora principal) via edital, para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação de itens e valores objeto de discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. 4. Após, voltem conclusos. FATIMA DO SUL/MS, 08 de setembro de 2026. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGROTERENAS S.A. CANA

  2. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Fátima do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATSum 0024088-23.2019.5.24.0106 AUTOR: NILSON DE SOUZA RÉU: IMPERIO MANUTENCAO AGRICOLA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 911d3b4 proferido nos autos. Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar se pretende iniciar a fase de cumprimento de sentença, sob pena de inicio do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. 2. Manifestado interesse (CLT, art. 878), remetam-se os autos ao perito contábil Sergio Bergo de Carvalho para elaboração dos cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes, sendo a primeira ré (devedora principal) via edital, para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação de itens e valores objeto de discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. 4. Após, voltem conclusos. FATIMA DO SUL/MS, 08 de setembro de 2026. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILSON DE SOUZA

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