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0024076-85.2026.5.24.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Ponta Porã · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATOrd 0024076-85.2026.5.24.0066 AUTOR: TATIANE ZANCHIM DOS SANTOS RÉU: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd60538 proferido nos autos. Vistos; 1. Retiro o processo da pauta de audiências e da pauta de perícia. 2. Tendo em vista que a autora está, atualmente, residindo em Porto Velho/RO, expeça-se Carta Precatória para uma das VT's de Porto Velho/RO solicitando a realização da perícia médica. 3. Solicite-se que o prazo para entrega do laudo seja de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. 4. O Sr. Perito deverá responder, além dos quesitos já apresentados pelas partes, os seguintes pontos: 4.1 - A autora é portadora da enfermidade alegada na petição inicial? 4.2 - Em caso positivo, pode-se afirmar que a referida moléstia teve como causa (ou concausa) o acidente alegado na exordial ou se foi por esse agravada (e em que grau)? 4.3 - Quais alterações ou comprometimentos a doença diagnosticada acarreta na saúde da reclamante, na sua capacidade de trabalho e na sua vida social? 4.4 - Havendo incapacidade, é possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado de trabalho, dentro de sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? 4.5 - Havendo incapacidade, há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho? 4.6 - Há nexo epidemiológico da patologia que acometeu o autor com a atividade da reclamada? Entendendo necessário à confecção do laudo, o Sr.perito (mediante requisição médica) poderá solicitar exames complementares. 5. Em cumprimento à RECOMENDAÇÃO TRT/SGP/SECOR Nº 3/2024, artigo 1º, inciso I, que determina a suspensão do processo nos casos de produção de prova pericial, mantenham-se os autos ativos, em local próprio do PJe (sobrestamento), registrando-se a suspensão do presente feito, a fim de aguardar a entrega do laudo. PONTA PORA/MS, 07 de setembro de 2026. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE ZANCHIM DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Ponta Porã · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATOrd 0024076-85.2026.5.24.0066 AUTOR: TATIANE ZANCHIM DOS SANTOS RÉU: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd60538 proferido nos autos. Vistos; 1. Retiro o processo da pauta de audiências e da pauta de perícia. 2. Tendo em vista que a autora está, atualmente, residindo em Porto Velho/RO, expeça-se Carta Precatória para uma das VT's de Porto Velho/RO solicitando a realização da perícia médica. 3. Solicite-se que o prazo para entrega do laudo seja de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. 4. O Sr. Perito deverá responder, além dos quesitos já apresentados pelas partes, os seguintes pontos: 4.1 - A autora é portadora da enfermidade alegada na petição inicial? 4.2 - Em caso positivo, pode-se afirmar que a referida moléstia teve como causa (ou concausa) o acidente alegado na exordial ou se foi por esse agravada (e em que grau)? 4.3 - Quais alterações ou comprometimentos a doença diagnosticada acarreta na saúde da reclamante, na sua capacidade de trabalho e na sua vida social? 4.4 - Havendo incapacidade, é possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado de trabalho, dentro de sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? 4.5 - Havendo incapacidade, há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho? 4.6 - Há nexo epidemiológico da patologia que acometeu o autor com a atividade da reclamada? Entendendo necessário à confecção do laudo, o Sr.perito (mediante requisição médica) poderá solicitar exames complementares. 5. Em cumprimento à RECOMENDAÇÃO TRT/SGP/SECOR Nº 3/2024, artigo 1º, inciso I, que determina a suspensão do processo nos casos de produção de prova pericial, mantenham-se os autos ativos, em local próprio do PJe (sobrestamento), registrando-se a suspensão do presente feito, a fim de aguardar a entrega do laudo. PONTA PORA/MS, 07 de setembro de 2026. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

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