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TJRJ · Regional da Leopoldina- Cartório do VI Juizado de Violência Dom e Fam C/mulher · Decisão
1. Inicialmente, junte-se nos autos a petição pendente na árvore do sistema. 2. O réu, regularmente citado, apresentou defesa escrita, conforme id. 171. 3. A denúncia apresenta-se formalmente perfeita, na medida em que descreve a dinâmica dos fatos, com todas as suas circunstâncias, de modo a viabilizar a ampla defesa constitucionalmente assegurada ao acusado. 4. Analisando-se os documentos que instruem a denúncia, sobretudo o termo de depoimento da vítima, constato os indícios suficientes da prática delitiva a justificar a deflagração da ação penal. 5. Quanto ao mérito, os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se ao imputado a ampla defesa e o contraditório. 6. Por tais razões, mantenho a decisão que recebeu a denúncia e, na forma do art. 399, CPP, designo o dia 15/09/2026, às 13h00 para realização da audiência de instrução e julgamento, quando o réu será interrogado ao final. 7. Intimem o acusado. 8. Intimem a vítima. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas tempestivamente arroladas. 9. O depoimento da testemunha Emmanuely será efetuado neste Fórum, na nova sala do NUDECA (sala 604), do Fórum Regional da Leopoldina (Rua Filomena Nunes, nº 1071 - Olaria - Rio de Janeiro - RJ). 10. A menor, acompanhada de seu(s) representante(s), deverá chegar à sala do NUDECA com uma hora de antecedência, isto é, 12h00. 11. Autorizado o cumprimento dos mandados de forma eletrônica, conforme Provimento CGJ n.º 78/2021. 12. Para a audiência designada, caso os patronos e partes tenham interesse poderão participar de forma virtual, com acesso pelo link de acesso à Plataforma Teams, que disponibilizo abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTA0MmYxOWUtZGI1ZC00M2FlLThlMDQtZDhmNWRlZWUxNzcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%227ce360da-608b-4b58-87c5-dc55455b8e90%22%7d 13. A fim de evitar atraso da audiência, deve constar no mandado a observação de que a parte deverá chegar ao Fórum, na data designada, com vinte minutos de antecedência, para entrevista com suas Defesas e demais providências necessárias à realização do ato. Defensoria Pública do acusado: 6º Andar, sala 602, tel. 23347414, e-mail: defesahomemleopoldina@defensoria.rj.def.br Defensoria Pública da vítima: 6º Andar, sala 606 telefone 97197-7272, e-mail: dpmulherleopoldina@defensoria.rj.def.br 14. Ciência ao MP, à Defesa do acusado e à Defesa da vítima.
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