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TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024069-85.2026.5.24.0004 AUTOR: CARLOS ANSELMO SILVA RÉU: CASSIA ENILENE VALE INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do teor do(a) despacho ID. e35fdff, proferido(a) nos autos em epígrafe. Vistos, etc. 1. Diante do trânsito em julgado, intime-se a parte reclamante para apresentar sua CTPS, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Apresentada, intime-se a reclamada para cumprimento de obrigação de fazer determinadas na r. sentença de ID. 1666cf9, integrada pela decisão de embargos de declaração de ID. 7417331: - Sentença ID. 1666cf9: "Em razão do reconhecimento do vínculo de emprego, condeno a ré ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: a) registrar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante, na função de encarregado de obra, remuneração de R$5.400,00 mensais, com data de entrada em 1º/5/2023 e saída em 10/9/2025 (término do aviso prévio indenizado); b) transmitir as informações sobre o contrato de trabalho do reclamante, inclusive sobre o desligamento, sem justa causa por iniciativa da ré em 10/9/2025, via sistemas eletrônicos (eSocial/FGTS Digital); e, c) fornecer o requerimento de seguro-desemprego ao empregado. O descumprimento importará em multa diária de R$300,00 (trezentos reais), sem prejuízos de outras sanções processuais cabíveis, no prazo de cinco dias, a contar da intimação para cumprimento do ato.” - Decisão ID. 7417331: “Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração apenas para sanar a contradição apontada, retificando a obrigação de fazer para determinar que a reclamada transmita as informações do contrato de trabalho do reclamante, com desligamento por rescisão indireta em 10/9/2025, via eSocial/FGTS Digital, mantidos os demais termos da sentença.” (...). Destinatário: CASSIA ENILENE VALE CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. NATALIA SOUSA SOTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA ENILENE VALE
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