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TJSP · Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível
Processo 0024067-34.2007.8.26.0309 (309.01.2007.024067) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rui Castro Neves - Maria Soraia Alves de Souza - Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso V, e art. 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil Sem condenação em custas remanescentes ou honorários advocatícios sucumbenciais (art. 921, § 5º, do CPC). Determino o cancelamento de eventuais constrições pendentes sobre bens dos executados. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIANA VANINI (OAB 327117/SP), LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP), ARMANDO LUIZ BABONE (OAB 61889/SP)
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