Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · Vara do Trabalho de Coxim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATSum 0024056-28.2024.5.24.0046 AUTOR: PATRICIA AURORA DA SILVA RÉU: PONTO DAS ANTENAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f91856 proferido nos autos. Vistos. De início, registro que foi levantado o sigilo dos documentos dos autos, uma vez que a medida havia sido adotada para assegurar a efetividade da diligência de bloqueio de numerário. O executado Eliandro Florentino da Silva requer o desbloqueio dos valores atingidos pelo SISBAJUD, sob a alegação de que possuem natureza salarial (ID cde432f ). Diversamente do afirmado na petição, não foi apresentado contracheque atualizado. Por outro lado, embora a CTPS Digital juntada no ID 2c202ac registre vínculo empregatício e salário contratual de R$ 7,14 por hora, o documento foi emitido em 16/10/2025 e não é suficiente para demonstrar a manutenção do vínculo, o valor da remuneração atual nem a origem salarial dos valores bloqueados. Assim, antes da apreciação do pedido, determino ao executado que, no prazo de 5 dias, apresente: a) os extratos bancários completos dos últimos três meses da conta atingida pela constrição, abrangendo necessariamente o crédito apontado como salarial e o respectivo bloqueio; e b) os contracheques referentes ao mesmo período ou outro documento idôneo expedido pelo empregador que demonstre a manutenção do vínculo, o valor da remuneração e a conta utilizada para o seu pagamento. Os documentos poderão ser juntados sob sigilo. Por ora, mantenha-se o valor bloqueado em conta judicial, sem liberação à exequente. Suspenda-se, quanto a Eliandro Florentino da Silva, a reiteração automática da ordem de bloqueio até nova deliberação. Com a juntada, dê-se vista à exequente pelo prazo de 5 dias Após, conclusos. COXIM/MS, 09 de setembro de 2026. DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIANDRO FLORENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATSum 0024056-28.2024.5.24.0046 AUTOR: PATRICIA AURORA DA SILVA RÉU: PONTO DAS ANTENAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f91856 proferido nos autos. Vistos. De início, registro que foi levantado o sigilo dos documentos dos autos, uma vez que a medida havia sido adotada para assegurar a efetividade da diligência de bloqueio de numerário. O executado Eliandro Florentino da Silva requer o desbloqueio dos valores atingidos pelo SISBAJUD, sob a alegação de que possuem natureza salarial (ID cde432f ). Diversamente do afirmado na petição, não foi apresentado contracheque atualizado. Por outro lado, embora a CTPS Digital juntada no ID 2c202ac registre vínculo empregatício e salário contratual de R$ 7,14 por hora, o documento foi emitido em 16/10/2025 e não é suficiente para demonstrar a manutenção do vínculo, o valor da remuneração atual nem a origem salarial dos valores bloqueados. Assim, antes da apreciação do pedido, determino ao executado que, no prazo de 5 dias, apresente: a) os extratos bancários completos dos últimos três meses da conta atingida pela constrição, abrangendo necessariamente o crédito apontado como salarial e o respectivo bloqueio; e b) os contracheques referentes ao mesmo período ou outro documento idôneo expedido pelo empregador que demonstre a manutenção do vínculo, o valor da remuneração e a conta utilizada para o seu pagamento. Os documentos poderão ser juntados sob sigilo. Por ora, mantenha-se o valor bloqueado em conta judicial, sem liberação à exequente. Suspenda-se, quanto a Eliandro Florentino da Silva, a reiteração automática da ordem de bloqueio até nova deliberação. Com a juntada, dê-se vista à exequente pelo prazo de 5 dias Após, conclusos. COXIM/MS, 09 de setembro de 2026. DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA AURORA DA SILVA