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TJAM · 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Edital/Citação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA Artigo 854, parágrafo 5º do CPC Autos nº: 0024048-53.2010.8.04.0012 Exequente: ESTADO DO AMAZONAS Executado(a): Comercial Seven Ltda. (CNPJ: 63.662.050/0001-54), Josane Socorro Barbosa dos Santos (CPF: 413.434.092-68) e José Otávio Silva dos Santos (CPF: 022.018.872-68) O(A) Doutor(a) Mônica Cristina da Câmara Chaves do Carmo Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus, capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, no exercício de suas atribuições constitucionais determinou a expedição do presente EDITAL, com o escopo de INTIMAR a(s) pessoa(s) abaixo relacionada(s), qual(is) seja(m): Executado(s) e seu cônjuge, se houver: Josane Socorro Barbosa dos Santos (CPF: 413.434.092-68) e José Otávio Silva dos Santos (CPF: 022.018.872-68) FINALIDADE: Intimar o(a) Executado(a) e seu cônjuge, se houver, para tomar conhecimento do(s) bloqueio(s) positivo realizado nos autos por meio do sistema SISBAJUD; manifestar-se acerca da impenhorabilidade da quantia indisponível; e opor Embargos à Execução, NO PRAZO SIMULTÂNEO de 30 (trinta) dias, conforme DECISÃO transcrito abaixo: DECISÃO: Diante do exposto, com fundamento nos dispositivos legais mencionados, defiro o pedido de bloqueio eletrônico, determinando o seguinte: 1. Proceda-se à utilização do SISBAJUD para bloqueio de valores depositados em contas bancárias de titularidade da Executada Comercial Seven Ltda (CNPJ RAIZ 63.662.050), e seus sócios corresponsáveis JOSANE SOCORRO BARBOSA DOS SANTOS (CPF 413.434.092-68) e JOSÉ OTÁVIO SILVA DOS SANTOS (CPF 022.018.872-68) até o montante do crédito tributário, acrescido dos honorários advocatícios, na quantia de R$ 5.124,31 (cinco mil cento e vinte e quatro reais e trinta e um centavos), com repetição programada por até 30 (trinta) dias, sem prévia notificação do devedor. 2. Caso haja bloqueio em valor superior ao devido, determino, desde já, o imediato desbloqueio da quantia excedente, nos termos do art. 854, §1º, do CPC; 3. Após o cumprimento da ordem de bloqueio, havendo resposta positiva na tentativa de indisponibilidade de valores, intime-se os interessados, pelo meio cabível, para que comprove a ocorrência de alguma das situações previstas no art. 854, §3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias; 4. Decorrido o prazo acima sem manifestação, proceda-se a conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC; após, expeça-se o competente alvará de levantamento; 5. Na hipótese de bloqueio negativo, após duas tentativas frustradas, ou na impossibilidade de efetivação por inexistência de ativos financeiros, intime-se a Exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução, indicando outras medidas constritivas eventualmente cabíveis. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C. Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, Juíza de Direito. OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante CHAVE fornecida pelos Cartórios às partes interessadas, conforme o teor da Resolução 121 do CNJ, por meio da qual o TJAM passou a adotar novas regras para a consulta dos processos a partir de 13/10/2015. Expedi o presente Edital que será publicado no Sistema de Painel de Citação por Edital no site do TJ-AM, na forma do art. 257, II do CPC/2015. Fórum de Justiça Des. Euza Maria Naice de Vasconcellos, S/N, Torre Cível, 3º andar, Rua Valério Botelho de Andrade, São Francisco, CEP: 69057-001, Fone: 3303-5182, Manaus-AM. Dado e passado na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas. Eu, Enivam Souza de Lima, o digitei. André Souza Franco DIRETOR DE SECRETARIA
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