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0024048-44.2024.5.15.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Assessoria de Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0024048-44.2024.5.15.0000 REQUERENTE: JUSSARA HELENA DELMINO CARDOSO DE LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUARIBA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, constatada a regularidade do CPF do beneficiário do processo em epígrafe através de consulta ao sistema CRC-Jud/sítio da Receita Federal, tendo em vista a existência de numerário para pagamento parcial a que faz jus o beneficiário, dê-se ciência às partes. Ressalto tratar-se de pagamento PARCIAL, ficando desde já consignado que os valores excedentes permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Isto posto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o(s) credor(es) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação — se o caso). Ressalta-se que, caso a conta esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes específicos para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Havendo valores a serem pagos a título de FGTS, fica intimado para informar, no mesmo prazo, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada . Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. No mesmo prazo acima estipulado, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026. KARINE RAMOS ALBUQUERQUE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - J.H.D.C.D.L.

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