Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0024046-88.2026.5.24.0021 AUTOR: JOZEMAR FLORES PINTO RÉU: ANDRE RICARDO DA SILVA & CIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce5ca3 proferido nos autos. Vistos. Os honorários periciais devem ser pagos pela parte que sucumbiu no objeto da perícia (art. 790-B da CLT) e devem ser arbitrados considerando a qualidade, a dificuldade e a complexidade do laudo, o tempo gasto para sua confecção, o local em que executada a perícia, a diligência e o grau de zelo profissional. Considerando os elementos acima e, ainda, a razoabilidade, a proporcionalidade e os valores postulados pela perita, arbitro seus honorários em R$ 1.500,00 a serem pagos pela requerida, através de depósito em conta judicial, até o dia 16/11/2026. Intime-se. DOURADOS/MS, 10 de setembro de 2026. ANDRE YUDI HASHIMOTO HIRATA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE RICARDO DA SILVA & CIA LTDA - EPP
TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0024046-88.2026.5.24.0021 AUTOR: JOZEMAR FLORES PINTO RÉU: ANDRE RICARDO DA SILVA & CIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce5ca3 proferido nos autos. Vistos. Os honorários periciais devem ser pagos pela parte que sucumbiu no objeto da perícia (art. 790-B da CLT) e devem ser arbitrados considerando a qualidade, a dificuldade e a complexidade do laudo, o tempo gasto para sua confecção, o local em que executada a perícia, a diligência e o grau de zelo profissional. Considerando os elementos acima e, ainda, a razoabilidade, a proporcionalidade e os valores postulados pela perita, arbitro seus honorários em R$ 1.500,00 a serem pagos pela requerida, através de depósito em conta judicial, até o dia 16/11/2026. Intime-se. DOURADOS/MS, 10 de setembro de 2026. ANDRE YUDI HASHIMOTO HIRATA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOZEMAR FLORES PINTO