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0024046-88.2026.5.24.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0024046-88.2026.5.24.0021 AUTOR: JOZEMAR FLORES PINTO RÉU: ANDRE RICARDO DA SILVA & CIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce5ca3 proferido nos autos. Vistos. Os honorários periciais devem ser pagos pela parte que sucumbiu no objeto da perícia (art. 790-B da CLT) e devem ser arbitrados considerando a qualidade, a dificuldade e a complexidade do laudo, o tempo gasto para sua confecção, o local em que executada a perícia, a diligência e o grau de zelo profissional. Considerando os elementos acima e, ainda, a razoabilidade, a proporcionalidade e os valores postulados pela perita, arbitro seus honorários em R$ 1.500,00 a serem pagos pela requerida, através de depósito em conta judicial, até o dia 16/11/2026. Intime-se. DOURADOS/MS, 10 de setembro de 2026. ANDRE YUDI HASHIMOTO HIRATA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE RICARDO DA SILVA & CIA LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0024046-88.2026.5.24.0021 AUTOR: JOZEMAR FLORES PINTO RÉU: ANDRE RICARDO DA SILVA & CIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce5ca3 proferido nos autos. Vistos. Os honorários periciais devem ser pagos pela parte que sucumbiu no objeto da perícia (art. 790-B da CLT) e devem ser arbitrados considerando a qualidade, a dificuldade e a complexidade do laudo, o tempo gasto para sua confecção, o local em que executada a perícia, a diligência e o grau de zelo profissional. Considerando os elementos acima e, ainda, a razoabilidade, a proporcionalidade e os valores postulados pela perita, arbitro seus honorários em R$ 1.500,00 a serem pagos pela requerida, através de depósito em conta judicial, até o dia 16/11/2026. Intime-se. DOURADOS/MS, 10 de setembro de 2026. ANDRE YUDI HASHIMOTO HIRATA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOZEMAR FLORES PINTO

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