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TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0024038-91.2025.8.16.0030(Recurso Inominado) Relator(a):Vanessa Villela de Biassio Órgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO E BAIXA PRESSÃO DE ÁGUA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA PARCIAL PROCEDENTE. INSURGÊNCIA RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. DETERMINAÇÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR A RESPEITO DA REDISTRIBUIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 373, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRA DE INSTRUÇÃO. PRECEDENTE DO STJ.RECURSO PREJUDICADO.
TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Intimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE ACÓRDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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