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0024034-44.2026.5.24.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Aquidauana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATSum 0024034-44.2026.5.24.0031 AUTOR: FLAVIO FRANCA LOURENCO RÉU: MARCELO CHRISTIANO DA FRANCA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cb8027 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: 1. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FLÁVIO FRANÇA LOURENÇO para condenar MARCELO CHRISTIANO DA FRANÇA JUNIOR a: – pagar ao autor: Diferenças contratuais;Honorários advocatícios sucumbenciais ao seu advogado. 2. Deferir parcialmente o pedido contraposto, nos termos da fundamentação; 3. Conceder ao reclamante os benefícios da gratuidade judiciária. Sentença líquida, nos termos da planilha anexa, que demonstra os valores líquidos de cada parcela deferida. A atualização dos créditos obedecerá aos seguintes critérios: Até 29/08/2024: fase pré-judicial: TRD (juros) + IPCA-E (correção); fase judicial: SELIC (juros e correção, sem cumulação).A partir de 30/08/2024: fase pré-judicial: TRD (juros) + IPCA (correção); fase judicial: IPCA (correção) + SELIC – IPCA (juros), conforme a Resolução CMN nº 5.171/2024 (incidência nula de juros se o resultado for negativo). Na liquidação, observar-se-á a incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas remuneratórias, discriminando-se as cotas do empregador e do empregado, conforme a legislação vigente. Do mesmo modo, observar-se-á a legislação fiscal, com incidência de imposto de renda apenas sobre verbas de natureza remuneratória. Custas processuais, pelo réu, no valor de R$ 63,79, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 3.189,38. Intimem-se. rr ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO CHRISTIANO DA FRANCA JUNIOR

  2. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Aquidauana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATSum 0024034-44.2026.5.24.0031 AUTOR: FLAVIO FRANCA LOURENCO RÉU: MARCELO CHRISTIANO DA FRANCA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cb8027 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: 1. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FLÁVIO FRANÇA LOURENÇO para condenar MARCELO CHRISTIANO DA FRANÇA JUNIOR a: – pagar ao autor: Diferenças contratuais;Honorários advocatícios sucumbenciais ao seu advogado. 2. Deferir parcialmente o pedido contraposto, nos termos da fundamentação; 3. Conceder ao reclamante os benefícios da gratuidade judiciária. Sentença líquida, nos termos da planilha anexa, que demonstra os valores líquidos de cada parcela deferida. A atualização dos créditos obedecerá aos seguintes critérios: Até 29/08/2024: fase pré-judicial: TRD (juros) + IPCA-E (correção); fase judicial: SELIC (juros e correção, sem cumulação).A partir de 30/08/2024: fase pré-judicial: TRD (juros) + IPCA (correção); fase judicial: IPCA (correção) + SELIC – IPCA (juros), conforme a Resolução CMN nº 5.171/2024 (incidência nula de juros se o resultado for negativo). Na liquidação, observar-se-á a incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas remuneratórias, discriminando-se as cotas do empregador e do empregado, conforme a legislação vigente. Do mesmo modo, observar-se-á a legislação fiscal, com incidência de imposto de renda apenas sobre verbas de natureza remuneratória. Custas processuais, pelo réu, no valor de R$ 63,79, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 3.189,38. Intimem-se. rr ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO FRANCA LOURENCO

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