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Tribunal
TRT24
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Período
set/2026
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Intimação
TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024032-71.2014.5.24.0071 AUTOR: MARCOS ANDRE FERNANDES E OUTROS (13) RÉU: TRANSPORTES VALMOR BRUM LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 023d06f proferida nos autos. DECISÃO O exequente Paulo Mendonça interpôs agravo de petição, ID dc0c6b6, contra a decisão de ID 3670e21, que indeferiu parcialmente os pedidos de adoção de medidas executivas atípicas. O recurso não comporta recebimento. A decisão agravada possui natureza interlocutória, pois não encerrou a execução, não impediu seu regular prosseguimento e tampouco resolveu definitivamente a possibilidade de adoção das medidas requeridas. Ao contrário, foram deferidas outras providências coercitivas, permanecendo expressamente ressalvada a possibilidade de reanálise dos pedidos indeferidos diante da superveniência de elementos concretos que demonstrem sua necessidade e adequação. Desse modo, o exequente poderá renovar os requerimentos, caso necessário, mediante a apresentação de elementos que evidenciem a utilidade e a proporcionalidade das medidas pretendidas, não havendo prejuízo ao prosseguimento da execução. Nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não são, em regra, passíveis de recurso imediato, devendo sua apreciação ocorrer por ocasião do recurso interposto contra decisão definitiva, ressalvadas as hipóteses excepcionais legalmente admitidas. Assim, por se tratar de decisão interlocutória que não põe termo à execução nem impede seu prosseguimento, NÃO RECEBO o agravo de petição de ID dc0c6b6, por incabível. Intime-se o agravante. TRES LAGOAS/MS, 09 de setembro de 2026. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JUCINEY JOSE DA SILVA
- ELCIO RAMOS
- JACKSON SANTOS DE ASSIS
- JAIR HAR CAMARGO
- JUCELIO MARTINS DOS SANTOS
- IVANO MARQUES DA COSTA
- MARCILIO DE LIMA MENDONCA
- JUNIOR DE NORONHA MONTE VERDE
- ALTEMIR RODRIGUES
- ANDREARA MOREIRA
- FERNANDO PAZ DE ALMEIDA
- PAULO MENDONCA
- LEONARDO FRANCO DOS SANTOS
- MARCOS ANDRE FERNANDES